Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.698.637

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. MULTA DO ART. 1.026 DO CPC. APLICABILIDADE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Evidenciado o caráter manifestamente protelatório e o mero inconformismo, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração rejeitados, com a imposição de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa.

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