Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.698.262

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DA CORTE. SÚMULA 83/STJ. TEMA 943/STJ. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Pretensão revisional de complementação de aposentadoria não se sujeita à decadência do art. 178 do CC, incidindo prescrição quinquenal apenas sobre parcelas vencidas, por se tratar de obrigação continuada. 2. Baseada a conclusão sobre migração/saldamento e repercussão da regra discriminatória, com esteio no texto constitucional, inadmissível veicular o inconformismo na via especial em respeito à competência da Corte Constitucional. 3. Estando o acórdão alinhado à orientação do STJ sobre prescrição quinquenal em previdência complementar, incide a Súmula 83/STJ, não havendo que se falar em dissídio. 4. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.