Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.697.839
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). SEGURADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido nem sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.
2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, que reconheceu a ilegitimidade passiva da seguradora porque o contrato de seguro habitacional é vinculado à apólice privada, demandaria o reexame de fatos, de provas dos autos e de cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso especial pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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