Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.697.587

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SEGUNDA IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. ERRO MATERIAL VERSUS CRITÉRIO DE CÁLCULO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS (ART. 1.026, § 2º, DO CPC). SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve decisão em cumprimento de sentença, rejeitando segunda impugnação do executado que suscita tese de excesso de execução baseada em incorreção de reajustes de alugueres, e determinando o prosseguimento para pagamento do saldo remanescente. 2. A questão recursal consiste em verificar (i) negativa de prestação jurisdicional; (ii) preclusão sobre a alegação de excesso de execução, a pretexto da ocorrência de erro material; e (iii) possibilidade de afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. 3. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente e fundamentado, as matérias controvertidas, não se impondo ao órgão julgador rebater, um a um, todos os argumentos das partes. 4. A segunda impugnação que veicula tese de excesso de execução acarreta preclusão, sendo apenas admitida a correção de erro material aritmético; a revisão, em especial para distinguir erro material de critério de cálculo, demanda reexame fático e probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 5. A revisão da multa aplicada por embargos de declaração manifestamente protelatórios pressupõe revolvimento das circunstâncias fáticas, providência inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.