Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.695.752

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTESTAÇÃO. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. APRESENTAÇÃO NOS MOLDES DA LEI Nº 9.800/1999. EFEITOS DA REVELIA. NÃO CABIMENTO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. ADIMPLEMENTO REALIZADO POR UMA DAS PARTES. SERVIÇO NÃO PRESTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base na análise das peculiaridades da lide, verificou que a apresentação da contestação se deu de forma tempestiva, nos moldes da Lei nº 9.800/1999, sendo incabível, portanto, a aplicação dos efeitos da revelia. A alteração de tal fundamento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. O acórdão recorrido consignou, com base nas provas colacionadas aos autos, que a parte autora não demonstrou a higidez do negócio jurídico cujo adimplemento postula. Tal análise exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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