Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.695.453
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM NOTA PROMISSÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). ÔNUS DA PROVA E CAUSA . VALORAÇÃO PROBATÓRIA. ÓBICE DA DEBENDI SÚMULA 7/STJ. PAGAMENTOS ANTERIORES AO VENCIMENTO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO TÍTULO. AGIOTAGEM. SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA PARA INVERSÃO DO ÔNUS (MP ). E DEFICIÊNCIA 2.172-32/2001 SÚMULA 7/STJ DIALÉTICA ( . JUROS LEGAIS (ART. 406 DO CC) SÚMULA 284/STF) E TAXA SELIC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SÚMULA 211/STJ. COTEJO ANALÍTICO (ART. 255 DO RISTJ). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em ação monitória, manteve a exigibilidade de nota promissória, afastou nulidade por falta de , quitação por pagamentos causa debendi anteriores e agiotagem, e fixou INPC e juros moratórios pelo art. 397 do CC. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) a distribuição do ônus probatório e a prova da origem e higidez do título foram desrespeitadas; (iii) comprovantes de pagamentos anteriores extinguem a obrigação; (iv) a alegação de agiotagem autoriza inversão do ônus por verossimilhança; (v) a taxa Selic incide como juros legais sem cumulação; (vi) há dissídio jurisprudencial quanto aos juros legais.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos controvertidos com fundamentação suficiente, ainda que contrária ao interesse da parte.
4. Revisar as conclusões sobre , falta de correlação dos causa debendi pagamentos com o título e inexistência de verossimilhança para agiotagem demanda reexame probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. A tese de aplicação da taxa Selic (art. 406 do CC) não pode ser apreciada por ausência de prequestionamento específico, incidindo a Súmula 211/STJ.
6. Não se comprova o dissídio jurisprudencial sem cotejo analítico e demonstração de similitude fático-jurídica, conforme do RISTJ. art. 255
7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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