Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.695.254
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. JURISPRUDÊNCIA. HARMONIA.
1. Recurso especial da entidade previdenciária em que se discute a admissão da recomposição da reserva matemática, além da alegada inadequação da tutela jurisdicional entregue.
2. Nas demandas ajuizadas na Justiça comum até 8/8/2018, como no caso dos autos, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias desde que haja a recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte, a ser vertido pelo participante, de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso. Precedentes.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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