Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.695.034
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE
TÍRULO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL CONCLUÍDA. REVISÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. No caso concreto, rever o entendimento do acórdão recorrido
quanto à impossibilidade de anulação da arrematação em razão da sua
conclusão demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias
dos autos, providência inviável no recurso especial devido à
incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do
recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do
permissivo constitucional.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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