Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.694.380

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. CONSTITUIÇÃO EM MORA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos arts. 884 e 885 do Código Civil apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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