Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.694.221
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. OCORRÊNCIA.
1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.
2. No caso, inexistiu omissão no acórdão embargado, que se limitou a manter as decisões anteriores nas quais já haviam sido fixados os honorários recursais (cf. fls. 365/367 e 392).
3. Embargos de declaração rejeitados.
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