Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.693.956
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 23/02/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FALTA
DE COMANDO NORMATIVO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. Descabe conhecer de recurso especial cujo dispositivo legal considerado violado não possui comando normativo apto a modificar o julgado, atraindo o óbice da Súmula 284 do STF.
2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência analógica das Súmulas 283 e 284 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
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