Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.693.734
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.
1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade,
contradição, omissão ou erro material no julgado, de acordo com o
disposto no art. 1.022 do CPC.
2. Hipótese em que há erro material no acórdão embargado, ao não
observar que a certidão de trânsito em julgado lançada na origem foi
posteriormente tornada sem efeito.
3. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos
infringentes, apenas para sanar erro material.
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