Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.693.276
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 13/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURO. TRANSPORTE
AÉREO INTERNACIONAL DE CARGA. EXTRAVIO. CONVENÇÃO DE MONTREAL.
APLICAÇÃO. TEMA Nº 210/STF. INDENIZAÇÃO TARIFADA. JURISPRUDÊNCIA.
CONSONÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CRITÉRIO DE
FIXAÇÃO. REDISTRITUIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
INCIDÊNCIA.
1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão
recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
2. A Suprema Corte já se posicionou, em outros julgados, no sentido
de que o Tema nº 210/STF não se restringe ao transporte aéreo
internacional de passageiros e bagagens, devendo ser aplicado também
ao transporte de cargas.
3. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a inviabilidade
da pretensão deduzida pela alínea "a" prejudica o prosseguimento do
especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo
constitucional.
4. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.
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