Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.693.276

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Ementa

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGA. EXTRAVIO. CONVENÇÃO DE MONTREAL. APLICAÇÃO. TEMA Nº 210/STF. INDENIZAÇÃO TARIFADA. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. REDISTRITUIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. A Suprema Corte já se posicionou, em outros julgados, no sentido de que o Tema nº 210/STF não se restringe ao transporte aéreo internacional de passageiros e bagagens, devendo ser aplicado também ao transporte de cargas. 3. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a inviabilidade da pretensão deduzida pela alínea "a" prejudica o prosseguimento do especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.

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