Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.692.830
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. ENFRENTAMENTO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. INCIDÊNCIA.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 282/STF.
2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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