Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.692.587

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DO CTB. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. TEMA 339/STF. MERO INCONFORMISMO. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, não se prestando à rediscussão do mérito. 2. Não há contradição quando o acórdão estabelece que o crime de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, dispensando prova de alteração psicomotora concreta quando demonstrada concentração alcoólica superior aos limites legais. 3. O acórdão enfrentou expressamente todas as questões relevantes: natureza abstrata do delito, suficiência probatória, vedação da Súmula 7/STJ ao reexame de provas e fundamentação da negativa de substituição da pena. 4. A pretensão de absolvição ou desclassificação demanda reexame fático-probatório vedado pela Súmula 7/STJ. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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