Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.692.428
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. LICENCIAMENTO. SOFTWARE. MULTA
CONTRATUAL. AFASTAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
CONFIGURAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. O não enfrentamento, pela Corte de origem, de questões ventiladas
nos embargos de declaração e imprescindíveis à solução do litígio,
implica violação do art. 1.022 do CPC, mormente porque se revela
inadmissível o recurso especial que dependa do reexame de matéria
contratual ou probatória e/ou que trate de tema não analisado pela
instância de origem, a despeito da oposição de aclaratórios, nos
termos das Súmulas nº 5, 7 e 211/STJ.
2. Recurso especial parcialmente conhecido e provido, a fim de
determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos
embargos declaratórios opostos.
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