Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.692.332
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELO NOBRE.
INADMISSÃO. TESE REPETITIVA. RECURSO INCABÍVEL. VIA INADEQUADA. ERRO
GROSSEIRO. ART. 1.030, I, "B", § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de
que constitui erro grosseiro a interposição de agravo em recurso
especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre com base na
aplicação de recurso especial repetitivo, nos termos do art. 1.030,
I, "b", § 2º, do Código de Processo Civil.
2. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os
fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de
modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob
pena de não ser conhecido o agravo, nos termos do art. 932, III, do
Código de Processo Civil.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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