Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.692.275
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. CONSTRUÇÃO DE USINAS HIDRELÉTRICAS. REDUÇÃO DO ESTOQUE PESQUEIRO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS DO DO CPC. NÃO ART. 1.022 CONFIGURAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. ESCLARECIMENTO DE OFÍCIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TAXA SELIC. RECURSO REPETITIVO. EMBARGOS REJEITADOS. RESP 1.795.982/SP.
1. Constituem os embargos de declaração recurso de fundamentação vinculada, cabíveis apenas nas estritas hipóteses do do art. 1.022 Código de Processo Civil, destinando-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa.
2. Ausentes quaisquer dos vícios elencados no do Código art. 1.022 de Processo Civil e revelando-se o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
3. Inexiste omissão quando o acórdão embargado enfrenta expressamente a impossibilidade de reexame do conjunto fático- probatório dos autos, consignando que a pretensão de afastar a responsabilidade civil com base na ausência de nexo causal ou de dano encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
4. Revela-se inadmissível a tentativa de qualificar como mera revaloração probatória o que, em essência, constitui pretensão de reexame de fatos e provas, atividade incompatível com a via estreita do recurso especial.
5. Conforme tese fixada pela Corte Especial no julgamento do sob o rito dos recursos repetitivos, a taxa Selic é REsp 1.795.982/SP, o índice aplicável para a atualização de dívidas civis, porquanto engloba juros moratórios e correção monetária, vedada sua cumulação com qualquer outro índice, devendo incidir a partir do evento danoso nas obrigações extracontratuais.
6. Esclarecimento prestado de ofício para orientar a fase de liquidação do julgado, assegurando a uniformidade na aplicação do direito federal.
7. Embargos de declaração rejeitados.
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