Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.690.039

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 6º DA LINDB. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS POR ESTE TRIBUNAL SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. SUSTENTADA VIOLAÇÃO, PELO TRIBUNAL ESTADUAL, AO ART. 1.022 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Caso em que, tendo em conta a manifesta ausência de prequestionamento da questão alusiva ao art. 6º da LINDB, incide o Verbete n. 282/STF. 2. Por outro lado, a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no anteparo da Súmula n. 7/STJ. 3. Ademais, a tese de afronta ao art. 1.022 do CPC pelo Sodalício a quo não foi ventilada nas alegações do recurso especial, constituindo inovação recursal insuscetível de apreciação em agravo interno. 4. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.