Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.689.615
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INVENTÁRIO. HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. CABIMENTO. LITIGIOSIDADE. EXISTÊNCIA.
1. A presença de litigiosidade no incidente de habilitação de
crédito em inventário legitima o cabimento dos honorários
advocatícios, como decorrência do princípio da sucumbência.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.