Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.689.261

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. EXTINÇÃO SEM MÉRITO POR LITISPENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE. ARTS. 85, §§ 2º, 6º, 6º- A, 8º E 8º-A, 489, § 1º, E 1.022 DO PRINCÍPIO DA CPC/2015. CAUSALIDADE. VEDAÇÃO . A REFORMATIO IN PEJUS VIOLAÇÃO DO DO TEMA 1.076/STJ. SÚMULA 7/STJ. ART. 1.022 CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. NÃO CONFIGURADAS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se reconhece a violação do do CPC quando há o art. 1.022 exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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