Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.688.839
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO IMOBILIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PERMUTA DE TERRENO POR UNIDADES AUTÔNOMAS. REGISTRO DA INCORPORAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta de modo suficiente e fundamentado as questões necessárias ao deslinde, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. Não há omissão nos termos dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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