Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.687.149
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. PERÍCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF.
1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório carreado aos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
2. É deficiente a argumentação do recurso especial que não refuta os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 283/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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