Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.686.498

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. REFLEXOS DO AUXÍLIO-CESTA-ALIMENTAÇÃO NO 13º SALÁRIO E NA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE USO DA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. ADITAMENTO TARDIO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERRO DE FATO E OFENSA À COISA JULGADA. ERRO MATERIAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A ação rescisória não se presta como sucedâneo recursal. 2. As conclusões da instância ordinária quanto à ausência de erro de fato material, inexistência de violação da coisa julgada, preclusão e/ou e aditamento tardio foram todas construídas com base no acervo fático-probatório. Alterá-las encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza sem similitude fática entre os casos confrontados. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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