Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.686.180
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANO MORAL. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O dano moral, decorrentes de vícios construtivos, não é presumido (in re ), sendo indispensável a comprovação de circunstâncias excepcionais ipsa que importem violação concreta a direitos da personalidade do adquirente. Precedentes.
2. Não havendo análise dos fatos e das provas que demonstre que os vícios construtivos extrapolaram o mero inadimplemento contratual, com efetiva repercussão na esfera da dignidade, da integridade psicofísica ou da sensação de segurança do consumidor, afasta-se a condenação à compensação de dano moral no caso concreto.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
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