Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.685.707

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA PARCIALMENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO APENAS EM FAVOR DO IMPUGNANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo direto e suficiente, o núcleo da controvérsia, afastando a necessidade de rebater exaustivamente todos os argumentos. 2. Em impugnação ao cumprimento de sentença acolhida, ainda que parcialmente, os honorários são devidos apenas ao impugnante (Tema 410/STJ). 3. Inviável o dissídio jurisprudencial sem demonstração de similitude fática . 4 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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