Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.685.248

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESPONSABILIDADE DOS CÔNJUGES CONTRATANTES. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE. CARÁCTER TÉCNICO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula nº 284 do STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial, bem como aquela que deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. 2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.