Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.684.541
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA PENAL. MULTA CONTRATURAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre matéria infraconstitucional impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento. Óbice da Súmula nº 282/STF. Precedentes.
2. O reexame de provas e cláusulas contratuais é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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