Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.684.357

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. SÚMULA Nº 735/STF. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, à luz da Súmula nº 735/STF, firmou o entendimento de que, em regra, não é cabível a interposição de recurso especial para o reexame de decisão que defere ou indefere medida liminar, ou tutela antecipada, em razão de seu caráter precário e passível de modificação a qualquer tempo. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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