Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.684.357
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. SÚMULA Nº 735/STF.
1. A jurisprudência desta Corte Superior, à luz da Súmula nº 735/STF, firmou o entendimento de que, em regra, não é cabível a interposição de recurso especial para o reexame de decisão que defere ou indefere medida liminar, ou tutela antecipada, em razão de seu caráter precário e passível de modificação a qualquer tempo.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.