Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.684.346

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 355 E 356 DO CPC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E E 356/STF REVISÃO DO PARÂMETRO DE ABUSIVIDADE. 211/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO ( SÚMULA 7/STJ. . DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO SÚMULA 283/STF) CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por instituição financeira contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal não consignado. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado sem perícia contábil (arts. 355 e 356 do CPC); (ii) é ilegal a revisão dos juros com base na taxa média do mercado do Banco Central por afronta ao do CC; (iii) há art. 421 dissídio jurisprudencial quanto ao uso da taxa média como parâmetro. 3. Não se conhece da alegada violação dos arts. 355 e 356 do CPC, por ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e e 356/STF 211/STJ. 4. A pretensão de afastar a revisão dos juros, sob o argumento de que a taxa média não pode ser parâmetro único, demanda reexame do acervo fático-probatório para cotejar peculiaridades do caso concreto e o risco do mutuário, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 5. Mantém-se o acórdão que reconhece abusividade quando constatada disparidade relevante entre a taxa contratada e a média de mercado, especialmente se a instituição não demonstra elementos específicos do mutuário aptos a justificar a elevação; não impugnado esse fundamento autônomo, incide a Súmula 283/STF. 6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. Pedido de exame por dissídio jurisprudencial prejudicado.

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