Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.683.868
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO DEVER DE INFORMAÇÃO. CONTRATAÇÃO. EMPRÉSTIMO OCORRÊNCIA. CONSIGNADO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7 /STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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