Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.683.613
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CITAÇÃO VALIDA.
INTIMAÇÃO PESSOAL. RETORNO COMPROVANTE. "AUSENTE". PRESUNÇÃO DE
VALIDADE.
1. Realizada regularmente a citação e inexistindo nos autos qualquer
informação acerca de correção ou alteração do endereço da parte,
presume-se válida a intimação pessoal enviada ao endereço ali
constante, ainda que o aviso de recebimento tenha retornado com a
anotação "ausente" ou "não procurado", nos termos do art. 274,
Parágrafo único, do Código de Processo Civil.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe
provimento.
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