Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.683.613

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CITAÇÃO VALIDA. INTIMAÇÃO PESSOAL. RETORNO COMPROVANTE. "AUSENTE". PRESUNÇÃO DE VALIDADE. 1. Realizada regularmente a citação e inexistindo nos autos qualquer informação acerca de correção ou alteração do endereço da parte, presume-se válida a intimação pessoal enviada ao endereço ali constante, ainda que o aviso de recebimento tenha retornado com a anotação "ausente" ou "não procurado", nos termos do art. 274, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

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