Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.682.884

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA. FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DEFICIENTE. CARÁTER TÉCNICO. DISPOSITIVO NÃO INDICADO. COMANDO NORMATIVO. INSUFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Petição de recurso que se limita a expressar seu inconformismo com o resultado do julgamento, sem se ater ao caráter técnico do recurso especial, caracteriza deficiência na fundamentação recursal, que inviabiliza a adequada compreensão da controvérsia posta nos autos, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Inviável a pretensão recursal de reconhecimento de nulidade da duplicata, pois o recorrente não indicou de modo preciso o dispositivo supostamente violado. Inteligência da Súmula nº 284/STF. 3. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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