Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.681.190

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA DE MANDATO POR PROCURADOR. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CUMPRIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, instada a parte a regularizar a representação processual e não o fazendo no prazo determinado, inviável o conhecimento do recurso, em face do disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC. 2. Agravo interno não conhecido.

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