Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.679.836
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. CONTESTAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE INCONTROVERSA. DESENTRANHAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos argumentos deduzidos nas razões do recurso especial, notadamente no que se refere à produção probatória e as questões estritamente jurídicas apontadas em contestação intempestiva, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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