Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.679.836

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO EXPRESSAMENTE ENFRENTADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Não há omissão quando o julgado enfrenta de modo suficiente a controvérsia submetida à apreciação judicial, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 3. A insurgência voltada à revisão da conclusão adotada quanto à ausência de prequestionamento e à jurisprudência aplicada revela propósito infringente incompatível com a estreita finalidade integrativa dos aclaratórios. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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