Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.679.562
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INCABÍVEL. ARTS. 1.021 DO CPC E 258 DO RISTJ. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto por empresa de locação de imóveis contra acórdão de órgão colegiado que conheceu dos agravos em recursos especiais para não conhecer dos especiais e majorou honorários.
2. O objetivo recursal é decidir se é admissível agravo interno manejado contra decisão colegiada.
3. O agravo interno tem cabimento apenas contra decisão monocrática do relator, conforme o art. 1.021 do CPC e o art. 258 do RISTJ, sendo manifestamente incabível quando dirigido a acórdão colegiado.
4. Agravo interno não conhecido.
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