Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.678.712

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 ART. 1.021, DO STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a incidência das Súmulas n. 284 do STF e 518 do STJ. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.

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