Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.678.219
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno é cabível exclusivamente contra decisão monocrática do relator.
2. É manifestamente incabível a interposição de agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado.
3. Agravo interno não conhecido.
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