Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.678.144

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.385 DO STJ. SOBRESTAMENTO. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, sendo que, em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes. 2. A Primeira Seção do STJ decidiu afetar, como representativos da controvérsia os Recursos Especiais 2193673/SC e 2203951/SC, os dois sob a relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, acórdão publicado no DJEN em 29/09/2025, que deliberou pela afetação da seguinte controvérsia jurídica ao rito dos recursos repetitivos: "definir se a fiança bancária ou o seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário são recusáveis por inobservância à ordem legal", registrada como Tema 1.385. 3. Necessidade de retorno dos autos à origem para posterior realização do juízo de conformação. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito os julgados anteriores e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem.

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