Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.677.714
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA. CONTRATOS. SOMA. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. PETIÇÃO INICIAL. QUANTIA DETERMINADA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A exposição de razões dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido revela deficiência na fundamentação do recurso e impede a exata compreensão da controvérsia a ser dirimida. Incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. A incidência da obsta a admissão do recurso por Súmula nº 284/STF qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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