Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.677.116
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE
EXECUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DIREITOS
AQUISITIVOS. PENHORA. PRECEDENTES. MEAÇÃO GARANTIDA. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo
normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso
especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
2. Os direitos aquisitivos oriundos de contrato de alienação
fiduciária em garantia possuem conteúdo econômico e, por essa razão,
podem ser submetidos à penhora para a satisfação dos créditos do
devedor fiduciante. Precedentes.
3. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão
recorrido demanda análise do conjunto fático-probatório constante
dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
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