Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.675.356
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CESSÃO DE CRÉDITO. SUCESSÃO PROCESSUAL. ART. 109, § 1º, DO CPC. CONSENTIMENTO DO RÉU. EXIGIBILIDADE. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. AFASTAMENTO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. FATO SUPERVENIENTE. DEFERIMENTO DA PRETENSÃO NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial que, por sua vez, visava a reforma de acórdão que manteve o indeferimento de pedido de sucessão processual do polo ativo em ação monitória, em virtude de cessão de crédito.
2. A prolação de nova decisão no Juízo de origem, que acolhe a pretensão de sucessão processual que fora anteriormente negada e que constituía o objeto do recurso especial, configura fato superveniente que acarreta a perda do interesse recursal.
3. Agravo conhecido para julgar prejudicado o recurso especial
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