Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.674.864
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.
GARANTIA. RETENÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. ORDEM PÚBLICA. JULGAMENTO ULTRA
PETITA. INEXISTÊNCIA. TEMA 235/STJ.
1. A revisão das conclusões da
Corte de origem quanto à legalidade da retenção dos valores
demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da
Súmula nº 7/STJ.
2. A correção monetária constitui matéria de ordem
pública e integra o pedido de forma implícita, razão pela qual sua
inclusão ex officio, pelo juiz ou pelo tribunal, não configura
julgamento extra ou ultra petita. Tema 235/STJ.
3. Agravo conhecido
para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão,
negar-lhe provimento.
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