Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.674.667

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A revisão do entendimento do aresto hostilizado no tocante à ausência de interesse processual no feito esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatória dos autos. 2. A apreciação do inconformismo relativo à ausência de conexão entre a ação prévia e a encartada nos presentes autos, da forma como posta nas razões do apelo nobre, demandaria incursão no substrato fático-probatório dos autos, providência inviável ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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