Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.673.519

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. . INEXISTÊNCIA. EMBARGOS ERROR IN JUDICANDO REJEITADOS. 1. A concessão do benefício da gratuidade judiciária não importa em isenção do pagamento dos ônus sucumbenciais, mas tão somente suspensão de exigibilidade. 2. Embargos rejeitados.

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