Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.673.519
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. . INEXISTÊNCIA. EMBARGOS ERROR IN JUDICANDO REJEITADOS. 1. A concessão do benefício da gratuidade judiciária não importa em isenção do pagamento dos ônus sucumbenciais, mas tão somente suspensão de exigibilidade.
2. Embargos rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.