Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.671.936
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. A legislação processual reserva a interposição de agravo interno em face de decisão monocrática.
2. Não se conhece de agravo interno interposto em face de acórdão, configurando-se erro grosseiro.
2. Recurso não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.