Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.671.829
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. MANUTENÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. EXCLUSÃO DE VALORES PAGOS A TERCEIROS. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O DESEMBOLSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, DO CPC, E 25, § 1º, DO CDC. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial manejado contra decisão de inadmissibilidade, em controvérsia surgida no cumprimento de sentença que determinou a devolução do quanto pago, a realização de perícia e a exclusão de valores desembolsados a terceiro estranho aos autos. 2. A tese de responsabilidade solidária com fundamento no art. 25, § 1º, do CDC não é debatida na origem; a alegação de ausência de enfrentamento de tese central, sob o art. 489, § 1º, IV, do CPC, não é previamente suscitada por embargos de declaração e não é decidida pelo colegiado.
3. Incide, por analogia, a Súmula 282/STF, pois a questão federal não é ventilada, debatida ou decidida no acórdão recorrido.
4. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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