Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.671.817

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÃO. AÇÃO DE SONEGADOS. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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